Civis e membros das Forças Armadas agora podem solicitar on-line "Posse Expressa" de armas de fogo.

Por meio da plataforma "MiAnmac", é possível obter credenciais de posse de munição e cartões de consumo sem necessidade de procedimentos presenciais.
A Agência Nacional de Materiais Controlados (ANMaC) lançou oficialmente o processo digital "Propriedade Expressa ", uma nova opção que permitirá aos usuários gerenciar online de forma rápida e completa a propriedade de armas de fogo adquiridas em lojas de armas registradas.
A medida, que faz parte do Plano Diretor de Transformação Digital do órgão, foi aprovada por meio da Resolução 45/2025, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. O processo estará disponível exclusivamente por meio da plataforma "MiAnmac" (MiAnmac.minseg.gob.ar), desenvolvida para centralizar e otimizar a gestão digital de procedimentos relacionados a armas e materiais controlados.
De acordo com a resolução, o novo procedimento é destinado tanto a usuários individuais quanto a membros das Forças Armadas, Forças de Segurança, forças policiais e Serviço Penitenciário que adquirirem armas com Código Único de Identificação de Material (CUIM).
Os novos recursos do sistema incluem verificações automatizadas de antecedentes e validação on-line do status do candidato, caso ele pertença a uma força de segurança. Além disso, o processo inclui a integração de pagamentos digitais e a emissão de credenciais eletrônicas tanto para a posse quanto para o Cartão de Consumo de Munições (TCCM), que podem ser visualizadas no aplicativo "MiArgentina" .
A iniciativa visa reduzir os tempos de processamento, melhorar a rastreabilidade e garantir maior transparência nos processos. Neste sentido, foi fixada uma taxa de 20 Unidades ANMaC para o processamento da Titularidade Expressa e de 10 Unidades ANMaC para o TCCM associado .
O órgão ressaltou que o novo procedimento faz parte de um processo mais amplo de simplificação administrativa e modernização tecnológica, em consonância com os objetivos definidos pela Lei Nacional de Armas e Explosivos nº 20.429 e suas normas complementares.
A resolução foi assinada pelo diretor executivo da ANMaC, Juan Pablo Allan, e já está em vigor.
O decretoaviso_325607.pdf
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